Imobiliário

Casa própria

Quando se trata da compra da primeira habitação, há diversos benefícios financeiros que podem ser aproveitados. Mesmo que o sucesso na aquisição dependa de factores externos, como o mercado imobiliário, as taxas Euribor, a competitividade dos spreads nos créditos habitação e a estabilidade dos preços das casas, ainda há vantagens específicas que valem a pena considerar.

Entre essas vantagens, podemos destacar:

  1. Construção de património: ao comprar uma casa própria, estará a construir um património, que pode se valorizar ao longo do tempo;
  2. Estabilidade nos custos mensais: ao contrário do arrendamento, as prestações do financiamento habitacional podem ser contratualizados a uma taxa de juro fixa, o que proporciona maior estabilidade nos custos mensais e previsibilidade no orçamento;
  3. Possibilidade de rendimento suplementar: caso a casa possua mais de um quarto, é possível arrendar partes do mesmo e obter um rendimento extra;
  4. Benefícios fiscais: em muitos países, existem incentivos fiscais para quem compra a sua primeira casa, como isenções de impostos e reduções nas taxas de juros (também conhecido como taxa de juro bonificada);
  5. Liberdade para personalização: ao ser proprietário da casa, terá a liberdade de personalizar e decorar o imóvel conforme as suas preferências e necessidades, o que poderá não ocorrer num contrato de arrendamento, onde as obras e benfeitorias podem estar dependentes de autorização prévia pelo senhorio;
  6. Melhoria da qualidade de vida: a compra da primeira habitação pode proporcionar uma melhoria significativa na qualidade de vida, trazendo maior segurança, conforto e estabilidade para a família.

 

Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT):

Na aquisição da primeira habitação, poderá obter a isenção de IMT, desde que e alternativamente:

  1. a habitação seja própria e permanente e com VPT até EUR. 97 064,00;
  2. adquirida com o propósito da sua reabilitação;
  3. classificados como património de especial interesse nacional;
  4. Prédios rústicos situados em zona de intervenção florestal;
  5. Imóveis destinados para revenda, desde que cumpridos os pressupostos previstos no CIMT.

 

Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI):

Na aquisição da primeira habitação, poderá beneficiar de uma isenção do IMI, o qual varia de em razão do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel e apresenta excepções previstas no artigo 46.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (Decreto-Lei n.º 215/89).

A isenção de pagamento do IMI é, pois, possível quanto ao primeiro imóvel adquirido, mas apenas se o destinar a habitação própria e permanente, e se cumprirem dois requisitos:

  1. o VPT do imóvel não pode ser superior a EUR. 125 000,00;
  2. os rendimentos anuais dos proprietários não podem exceder EUR. 153 300,00.

Por fim, importa referir que a aludida isenção é temporária, durando três anos e pode ser ativada uma segunda vez.

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