Responsabilidades Parentais
Esta noção traduz a ideia de que ambos os pais têm como missão a prossecução dos interesses do filho. O objectivo fulcral é o desenvolvimento da personalidade e o seu bem-estar material e moral.
Recentemente foi entregue na Assembleia da República uma petição para o regime das responsabilidades parentais ser o da residência alternada.
Como se sabe a nossa lei não prevê explicitamente a residência alternada, mas também não a impede, uma vez que os progenitores estão livres de se estruturarem e de chegarem a um acordo relativamente ao modo de residência, podendo optar por esta forma (sem qualquer tipo de impedimento por parte da lei) ou acordarem a residência permanente com um dos progenitores e as visitas alternadas com o outro.
Por outras palavras, a prática mais frequente nos tribunais portugueses é de atribuir a residência a um dos progenitores (a preferência maternal continua a integrar muitas sentenças, sobretudo nos tribunais superiores) e o regime das visitas alternadas ao outro (como já se disse anteriormente, apesar de a lei não prever explicitamente não existe nenhum impeditivo para o regime conjunto). O juiz deve decidir em harmonia com o interesse da criança, assegurando-lhe as melhores condições para a sua desenvolvimento emocional. Portanto, não é de todo verdade que o progenitor incumbido das visitas alternadas usufrui de menos tempo com o seu filho. Pode até existir uma maior cumplicidade, interação, uma vez que o progenitor(a) encontra-se, só com ele, podendo dedicar-se por completo, conseguindo alcançar profundamente uma relação de proximidade com a criança.
Entretanto, surgiram oposições através de carta aberta quanto à proposta para alteração da lei, defendendo que a residência alternada contribui para o “aumento da conflitualidade e para a instabilidade psicológica das crianças”.
Os defensores da proposta de alteração legislativa entendem que a residência alternada seria uma nova forma de desenvolvimento para ambos os progenitores, considerando que ambos são detentores de capacidades e valências equiparadas. Ou seja, a guarda compartilhada acabaria por colmatar questões conflituosas existentes entre os progenitores, uma vez que não se transmite a ideia de que um é mais capaz do que o outro, mas que são possuidores das mesmas aptidões.
De momento, enquanto não há uma decisão relativamente à proposta apresentada na Assembleia da República, o importante será o tribunal decidir de acordo com os superiores interesses do menor, optando ou pela residência permanente com um dos progenitores e os direitos de visita alternados e regulares com o não residente ou então decidir-se pelo regime da residência alternada. Note-se que tudo é avaliado casuisticamente, porque o que é aconselhável numa situação pode não ser na outra.